O Prefeito de Rafael Godeiro-RN, ABEL BELARMINO DE AMORIM FILHO foi condenado pelo tribunal de justiça do RN por improbidade administrativa e foi cassado.
O Presidente da Câmara Municipal de Rafael Godeiro Sr. Dayner Leite Dantas, tem um prazo de 48 h para empossar a Vice-Prefeita Sra. Jandira Paiva no cargo de Prefeita, sob pena de multa de 50.000,00( Cinquenta Mil Reais) por dia, caso não cumpra com a determinação judicial.
DA DECISÃO:
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em desfavor de Abel Belarmino de Amorim Filho, na qual o Ministério Público requer:
a) seja oficiado ao TCE/RN para que envie cópia do contracheque do demandando, referente ao cargo de Prefeito Municipal de Rafael Godeiro em 1998;
b) seja oficiado aos órgãos competentes sobre a proibição de contratar, no prazo estipulado na sentença;
c) a suspensão dos direitos políticos e a consequente perda do mandato eletivo;
d) seja oficiada a Câmara Legislativa de Rafael Godeiro para dar posse ao Vice-Prefeito
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