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sexta-feira, 12 de junho de 2015

Prefeita Nica de Ruy Barbosa apresenta Regulamentação do I Festival Regional de Sanfoneiro


A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa, estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o I FESTIVAL DE SANFONEIROS DE RUY BARBOSA, que será realizado no dia 21 de junho de 2015,, na Praça de Eventos de Ruy Barbosa, conforme normas e condições determinantes neste regulamento.

1 – INSCRIÇÕES – Local e Período
1.1           – As inscrições poderão ser realizadas gratuitamente no período de 08/06 a 21/06/2015, no horário de 8h às 13h na sede da Prefeitura Municipal;
1.2           – Ou encaminhadas através de correio eletrônico, via e-mail educação.ruybarbosa@yahoo.com.br da Secretaria Municipal de Educação, Setor Municipal de Cultura, no período acima descrito.

2    – INSCRIÇÕES DOS PARTICIPANTES
2.1           – Ser músico Sanfoneiro, residente nos municípios que compõem a região Potengi, especialmente neste município de Ruy Barbosa/RN;
2.2           – Cada participante só poderá concorrer com uma ficha de inscrição;
2.3           – No ato da inscrição o participante/sanfoneiro deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópias do RG e CPF; b) Comprovante de Residência;
2.4           – No caso do participante/sanfoneiro ser menor de idade, os itens “a e b” citados acima, serão acrescidos de um responsável legal, que deverá apresentar documentação comprobatória de maternidade/paternidade ou tutoria legal;
2.5           – Ficam impedidos de participar, direta ou indiretamente do presente festival qualquer servidor do quadro da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, bem como, sanfoneiro ou músico que tiver qualquer parentesco com algum membro do corpo de jurados;

3    DA CATEGORIA
3.1           – O Festival será realizado somente com uma categoria, compreendendo todos os participantes sanfoneiros inscritos.

4    – DA APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1      – O participante/sanfoneiro se apresentará de duas formas: a primeira música apenas instrumentalizada (só a sanfona); e a segunda tocada e cantada (sanfona e voz);
4.2           – Poderão apresentar-se só ou acompanhados por tocadores de zabumba, triângulo e intérprete, ficando vetado o acompanhamento com banda;

5      CORPO DE JURADOS
5.1           – O julgamento dos candidatos será realizado por um corpo de jurados, composto por no mínimo 03 membros e no máximo 05 membros, escolhidos pela Comissão Organizadora do Festival;
5.2 – O corpo de jurados será investido de total autonomia para avaliação dos participantes/sanfoneiros, sendo suas irrevogáveis, não cabendo recurso de qualquer natureza;
      5.3 – No processo de julgamento dos candidatos ser-lhe-ão atribuídos pontos de 0 (zero) a 30 (trinta) , distribuídos igualmente entre dois elementos de avaliação, a saber:
      a) Execução do instrumento (no caso estará em julgamento a execução da sanfona NOS ITENS: harmonia, melodia e ritmo);
      b) Performance do instrumentista/sanfoneiro (em julgamento: desenvoltura e comunicação com o público e performance do conjunto);
      5.4 – Serão considerados vencedores do Festival os sanfoneiros que obtiverem a maior pontuação, nos termos do ítem 5.3, sendo o segundo e o terceiro lugares definidos também segundo o número máximo  de pontos obtidos em ordem decrescente;
      5.5 – Em caso de empate caberá ao Presidente do corpo de jurados o voto de minerva;

6    – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DA PREMIAÇÃO
6.1           – O resultado com o nome dos ganhadores  do I Festival de Sanfoneiros de Ruy Barbosa, será divulgado ao final das apresentações na noite do dia 21 de Junho de 2015;
6.2           – Serão destinados prêmios em dinheiro conforme segue a seguir:
1º Lugar – R$ 1.000,00 (Hum mil reais);
2º Lugar – R$    500,00 (Quinhentos reais);
3º Lugar – R$    300,00 (Trezentos reais).
6.3           – Os valores da premiação serão pagos logo após o encerramento do concurso, obedecidas as exigências de toda legislação específica.

7     – DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  A Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa através da Comissão Organizadora não se responsabilizará por hospedagem, alimentação ou transporte de nenhum concorrente ou de seus eventuais acompanhantes;

7.2    – os casos omissos neste Regulamento serão analisados pela Comissão Organizadora em consonância com o corpo de jurados

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